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PORTARIA 
n.º 008/2011

A Professora Cecília B. P. Tavares de Anderlini, Diretora Geral das FIBs – Faculdades Integradas de Botucatu, mantidas pela UNIFAC – Associação de Ensino de Botucatu, no uso das atribuições que o Regimento das Faculdades lhe confere e,

Considerando o que determina o OF.CIRC.MEC/INEP/DAES/CONAES 000074 de 31 de agosto de 2010, que Comunica a definição do NDE e,

Considerando a Reunião do Conselho Acadêmico realizada em 25 de maio de 2011, que aprovou a indicação dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Ciências Contábeis, assim como seu Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Instituir o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Ciências Contábeis, que será constituído dos seguintes professores: Coordenador: Prof João Emílio Filho, Membros: Prof, Valdir Gonzales da Paixão Júnior, Profa Vania Teresa de Araujo Silva, Prof. Elias Marcelo Sleiman, Prof. Osses de Toledo e Silva e Assessor Ad hoc dos trabalhos, Prof. Waldemar Sartori.

O mandato dos membros do NDE será de três anos, com possibilidade de recondução.

            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Botucatu, 08 de junho de 2011

 

Prof.ª Cecília B. P. Tavares de Anderlini

Diretora Geral

Faculdades Integradas de Botucatu - FIBs

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DAS FIBs

BOTUCATU, SP, 2011

CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art 1o Este regulamento disciplina a criação, objetivos e atribuições, assim como o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Botucatu - FIBs.

Art 2o O Núcleo Docente Estruturante de que trata este Regimento, é o órgão responsável pela concepção, consolidação e contínua atualização do  Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis.

CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 3o São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

  1. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
  2. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes do currículo;
  3. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento da iniciação científica e extensão (projetos sociais), oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
  4. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Contábeis;
  5. Reportar-se ao Conselho Acadêmico todas as sugestões, modificações e decisões promovidas pelo NDE.

CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4o O Núcleo Docente Estruturante será constituído pelos seguintes membros:

  1. o Coordenador do Curso, como seu Coordenador;
  2. pelo menos 5 professores pertencentes ao corpo docente do curso;
  3. pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação Stricto sensu;
  4. pelo Coordenador Pedagógico como assessor Ad hoc dos trabalhos do NDE.

Art. 5o A indicação dos componentes será feita pela Coordenação do Curso e aprovada pelo Conselho Acadêmico, para um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de recondução.

Parágrafo Único: A modificação da composição do NDE poderá ser feita mediante solicitação do Coordenador do Curso e/ou solicitação do membro, desde que aprovado pelo Conselho Acadêmico.

CAPÍTULO IV  
DA TITULAÇÃO E REGIME DE TRABALHO DOS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 6o Os componentes do NDE são professores do curso e possuem titulo acadêmico obtido em programas de pós-graduação Strictu sensu. Destes, 60% possui o título de Doutor.

Art. 7o Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de horário integral ou parcial, sendo pelo menos 20% em tempo integral.

Art. 8o O Coordenador Pedagógico possui formação na Área de Pedagogia e possui notório saber nessa especialidade.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 9o Compete ao Coordenador do NDE

  1. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;
  2. estabelecer a agenda dos trabalhos em concordância com o Coordenador Pedagógico;
  3. representar o NDE junto ao Conselho Acadêmico;
  4. designar secretário para lavrar as atas;
  5. acompanhar juntamente com o Coordenador Pedagógico a aplicação das decisões tomadas pelo NDE;
  6. organizar juntamente com o Coordenador Pedagógico, encontros para análise do Projeto Pedagógico com o corpo docente do curso.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR AD HOC NO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 10o Compete ao Assessor Ad hoc (Coordenador Pedagógico)

  1. auxiliar o Coordenador do NDE no estabelecimento da agenda de trabalho
  2. estabelecer os marcos pedagógicos das DCNs e sua aplicação no Projeto Pedagógico do Curso;
  3. observar a aplicação das decisões tomadas pelo NDE;
  4. fomentar no NDE e junto ao corpo docente do curso discussões sobre a interdisciplinaridade;
  5. estabelecer instrumentos de análise da interdisciplinaridade;
  6. zelar pelo cumprimento das propostas contidas no Projeto Pedagógico.

CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 11o O NDE se reunirá bimestralmente, sendo que convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.

Art. 12o As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples dos votos, considerando os presentes à reunião.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 13o Os percentuais relativos à titulação e ao regime de trabalho dos componentes do NDE deverão ser garantidos pelo Instituição no prazo mínimo de 1 ano.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14o Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE, ou, diante de limitação deste, pelo Conselho Acadêmico, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno.

Art. 15o O presente Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação.

Art. 16o A divulgação deste Regimento será feita na home page da Instituição (http://www.unifac.com.br).

Aprovado em Reunião do Conselho Acadêmico de 25 de maio de 2011

A Professora Cecília B. P. Tavares de Anderlini, Diretora Geral das FIBs – Faculdades Integradas de Botucatu, mantidas pela UNIFAC – Associação de Ensino de Botucatu, no uso das atribuições que o Regimento das Faculdades lhe confere e,

Considerando o que determina o OF.CIRC.MEC/INEP/DAES/CONAES 000074 de 31 de agosto de 2010, que Comunica a definição do NDE e,

Considerando a Reunião do Conselho Acadêmico realizada em 25 de maio de 2011, que aprovou a indicação dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Ciências Contábeis, assim como seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Instituir o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Ciências Contábeis, que será constituído dos seguintes professores: Coordenador: Prof João Emílio Filho, Membros: Prof, Valdir Gonzales da Paixão Júnior, Profa Vania Teresa de Araujo Silva, Prof. Elias Marcelo Sleiman, Prof. Osses de Toledo e Silva e Assessor Ad hoc dos trabalhos, Prof. Waldemar Sartori.

O mandato dos membros do NDE será de três anos, com possibilidade de recondução.

            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Botucatu, 08 de junho de 2011

 

Prof.ª Cecília B. P. Tavares de Anderlini

Diretora Geral

Faculdades Integradas de Botucatu - FIBs

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