Ciências Contábeis

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O Curso

 

 

 

Matriz Currirular

Conteúdos Currirulares
Eixo da Formação Disciplina Carga Horária
Conteúdos de Formação Básica

Introdução ao Direito Público e Privado
Matemática
Leitura e Interpretação de Textos
Introdução a Economia
Teoria da Contabilidade
Informática
Direito Comercial
Comunicação Empresarial
Estudos Sócio - Antropológicos
Política e Programa de Economia Brasileira
Ciência Filosofia – Metodologia Científica
Legislação Social e Direito Trabalhista
Psicologia
Direito e Legislação Tributária
Língua Estrangeira
Matemática financeira

40
40
40
40
40
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40
40
40
40
40
40
40
40
40
80

Total 680
Eixo da Formação Disciplina Carga Horária
Conteúdos de Formação Profissional
Disciplinas

Contabilidade Introdutória
Contabilidade Geral I e II
Gestão de sistemas de Informação
Mercados de Capitais
Empreendedorismo
Custos I e II
Administração Financeira
Contabilidade Aplicada ao Agronegócio
Administração de Recursos Humanos
Orçamento Empresarial
Análise das Instituições financeiras
Análise das Demonstrações Contábeis
Contabilidade Gerencial
Contabilidade fiscal e Tributária
Contabilidade e Orçamento Público
Contabilidade das Empresas Sem Fins Lucrativos
Ética Geral e Profissional
Controladoria
Contabilidade Avançada
Perícia, Avaliação e Arbitragem
Auditoria
Contabilidade Internacional
Tópicos Avançados (Meio Ambiente, Leis Afro, Indígenas e Direitos humanos)

80
160
40
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40
160
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120
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160
80
80
40
40

Total 2080
Eixo da Formação Disciplina Carga Horária
Conteúdos de Estudos Quantitativos

Estatística 

40

Total 40
Eixo da Formação Disciplina Carga Horária
Conteúdo de Formação Teórica - Prática

Prática de Sistemas Contábeis
Estágio Curricular Supervisionado
Atividades Complementares

 

200
300
300

 

Total 800
TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA 3.480

 

Escritório Modelo – NAF 

Escritório Modelo e NAF (Núcleo de Apoio Fiscal – Parceria com a Receita Federal )
O Núcleo de Práticas Contábeis ,Escritório Modelo Assessoria e Consultoria denominado simplesmente de Escritório Modelo é uma associação civil, sem fins lucrativos e com fins educativos,
O Escritório Modelo tem por finalidade:

  • Proporcionar a seus membros, doravante denominados ESTAGIÁRIOS, as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos na área de sua formação profissional, possibilitando ao acadêmico um aprofundamento nas diversas áreas abrangidas pelo curso de Ciências Contábeis do campus das Faculdades Integradas de Botucatu -UNIFAC;
  • Fornecer os meios para a aproximação da Faculdade com as Empresas;
  • Incentivar a capacidade empreendedora dos estagiários, dando-lhe uma visão profissional ainda dentro da Faculdade;
  • Realizar estudos e elaborar soluções aos problemas apresentados, buscando a capacitação do futuro profissional para o mercado de trabalho; 
  • Valorizar alunos e professores da Faculdade UNIFAC no mercado de trabalho, no âmbito acadêmico, bem como a referida instituição;
  • Promover cursos, palestras, seminários, encontros e treinamentos que possibilitem e capacitem os colaboradores no debate de temas relacionados á formação acadêmico-profissional, assim como ampliar a discussão doutrinária dentro da faculdade;

O NAF (Núcleo de Apoio Fiscal – Parceira com a Receita Federal)
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/naf/nucleos


Conheça o Projeto
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF – é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com as Instituições de Ensino Superior - IES, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.

A IES oferece um espaço em suas instalações onde alunos, capacitados em cursos ministrados pela Receita Federal, prestam atendimento à sociedade, além de desenvolver a moral tributária e levar cidadania às comunidades.

Corpo Docente

Corpo Docente
              Nome   Título
Charles Assef   Especialista
Diego Chavari   Especialista
Diego Lopes de Souza   Especialista
Elias Marcelo Calvi   Mestrado
Eliete Maria Malvina Trombini Sartori   Especialista
Francisco Luiz Sanches Santiago   Doutorado
Gustavo Fernandes Emilio   Mestrado
Gustavo Gasparino   Especialista
Jordana Mendes Vicentini   Mestrado
Jose Carlos Vieira Junior   Especialista
Josias de Oliveira Nunes   Mestrado
Mara Lucy Denadai    Mestrado
Mario Sergio Nali   Mestrado
Rafael Pilan   Mestrado
Ronaldo Magrini   Especialista
Thadeu Augusto Azambuja    Mestrado

 

 

NDE

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PORTARIA 
n.º 008/2011

A Professora Cecília B. P. Tavares de Anderlini, Diretora Geral das FIBs – Faculdades Integradas de Botucatu, mantidas pela UNIFAC – Associação de Ensino de Botucatu, no uso das atribuições que o Regimento das Faculdades lhe confere e,

Considerando o que determina o OF.CIRC.MEC/INEP/DAES/CONAES 000074 de 31 de agosto de 2010, que Comunica a definição do NDE e,

Considerando a Reunião do Conselho Acadêmico realizada em 25 de maio de 2011, que aprovou a indicação dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Ciências Contábeis, assim como seu Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Instituir o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Ciências Contábeis, que será constituído dos seguintes professores: Coordenador: Prof João Emílio Filho, Membros: Prof, Valdir Gonzales da Paixão Júnior, Profa Vania Teresa de Araujo Silva, Prof. Elias Marcelo Sleiman, Prof. Osses de Toledo e Silva e Assessor Ad hoc dos trabalhos, Prof. Waldemar Sartori.

O mandato dos membros do NDE será de três anos, com possibilidade de recondução.

            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Botucatu, 08 de junho de 2011

 

Prof.ª Cecília B. P. Tavares de Anderlini

Diretora Geral

Faculdades Integradas de Botucatu - FIBs

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DAS FIBs

BOTUCATU, SP, 2011

CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art 1o Este regulamento disciplina a criação, objetivos e atribuições, assim como o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Botucatu - FIBs.

Art 2o O Núcleo Docente Estruturante de que trata este Regimento, é o órgão responsável pela concepção, consolidação e contínua atualização do  Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Contábeis.

CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 3o São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:

  1. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
  2. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes do currículo;
  3. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento da iniciação científica e extensão (projetos sociais), oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
  4. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Contábeis;
  5. Reportar-se ao Conselho Acadêmico todas as sugestões, modificações e decisões promovidas pelo NDE.

CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4o O Núcleo Docente Estruturante será constituído pelos seguintes membros:

  1. o Coordenador do Curso, como seu Coordenador;
  2. pelo menos 5 professores pertencentes ao corpo docente do curso;
  3. pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação Stricto sensu;
  4. pelo Coordenador Pedagógico como assessor Ad hoc dos trabalhos do NDE.

Art. 5o A indicação dos componentes será feita pela Coordenação do Curso e aprovada pelo Conselho Acadêmico, para um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de recondução.

Parágrafo Único: A modificação da composição do NDE poderá ser feita mediante solicitação do Coordenador do Curso e/ou solicitação do membro, desde que aprovado pelo Conselho Acadêmico.

CAPÍTULO IV  
DA TITULAÇÃO E REGIME DE TRABALHO DOS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 6o Os componentes do NDE são professores do curso e possuem titulo acadêmico obtido em programas de pós-graduação Strictu sensu. Destes, 60% possui o título de Doutor.

Art. 7o Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de horário integral ou parcial, sendo pelo menos 20% em tempo integral.

Art. 8o O Coordenador Pedagógico possui formação na Área de Pedagogia e possui notório saber nessa especialidade.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 9o Compete ao Coordenador do NDE

  1. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;
  2. estabelecer a agenda dos trabalhos em concordância com o Coordenador Pedagógico;
  3. representar o NDE junto ao Conselho Acadêmico;
  4. designar secretário para lavrar as atas;
  5. acompanhar juntamente com o Coordenador Pedagógico a aplicação das decisões tomadas pelo NDE;
  6. organizar juntamente com o Coordenador Pedagógico, encontros para análise do Projeto Pedagógico com o corpo docente do curso.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR AD HOC NO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 10o Compete ao Assessor Ad hoc (Coordenador Pedagógico)

  1. auxiliar o Coordenador do NDE no estabelecimento da agenda de trabalho
  2. estabelecer os marcos pedagógicos das DCNs e sua aplicação no Projeto Pedagógico do Curso;
  3. observar a aplicação das decisões tomadas pelo NDE;
  4. fomentar no NDE e junto ao corpo docente do curso discussões sobre a interdisciplinaridade;
  5. estabelecer instrumentos de análise da interdisciplinaridade;
  6. zelar pelo cumprimento das propostas contidas no Projeto Pedagógico.

CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 11o O NDE se reunirá bimestralmente, sendo que convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.

Art. 12o As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples dos votos, considerando os presentes à reunião.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 13o Os percentuais relativos à titulação e ao regime de trabalho dos componentes do NDE deverão ser garantidos pelo Instituição no prazo mínimo de 1 ano.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14o Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE, ou, diante de limitação deste, pelo Conselho Acadêmico, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno.

Art. 15o O presente Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação.

Art. 16o A divulgação deste Regimento será feita na home page da Instituição (http://www.unifac.com.br).

Aprovado em Reunião do Conselho Acadêmico de 25 de maio de 2011

A Professora Cecília B. P. Tavares de Anderlini, Diretora Geral das FIBs – Faculdades Integradas de Botucatu, mantidas pela UNIFAC – Associação de Ensino de Botucatu, no uso das atribuições que o Regimento das Faculdades lhe confere e,

Considerando o que determina o OF.CIRC.MEC/INEP/DAES/CONAES 000074 de 31 de agosto de 2010, que Comunica a definição do NDE e,

Considerando a Reunião do Conselho Acadêmico realizada em 25 de maio de 2011, que aprovou a indicação dos membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Ciências Contábeis, assim como seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Instituir o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Ciências Contábeis, que será constituído dos seguintes professores: Coordenador: Prof João Emílio Filho, Membros: Prof, Valdir Gonzales da Paixão Júnior, Profa Vania Teresa de Araujo Silva, Prof. Elias Marcelo Sleiman, Prof. Osses de Toledo e Silva e Assessor Ad hoc dos trabalhos, Prof. Waldemar Sartori.

O mandato dos membros do NDE será de três anos, com possibilidade de recondução.

            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Botucatu, 08 de junho de 2011

 

Prof.ª Cecília B. P. Tavares de Anderlini

Diretora Geral

Faculdades Integradas de Botucatu - FIBs

UNIFAC - Associação de Ensino de Botucatu Mantenedora
Av. Leonardo Villas Boas, 351 - CEP 18608-227
Vila Nova Botucatu - Botucatu/SP
Fones: (14)3815-2500 | (14) 99680-2239