Portaria das Dependências

Imprimir
P O R T A R I A

Nº 008/2008

 

A Professora Cecília Tavares de Anderlini, Diretora Geral das Faculdades Integradas de Botucatu, mantidas pela Unifac – Associação de Ensino de Botucatu, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Unificado das Faculdades Integradas de Botucatu e considerando;

Propiciar a integralização de disciplinas em dependências aos alunos;

Estabelecer o período para a realização da integralização das disciplinas;

A necessidade de se efetuar  matrícula para as disciplinas autorizadas a funcionar;

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Os trabalhos administrativo-pedagógicos em sua organização e funcionalidade pertinentes à dependência, quando se fizer necessária, obedecerão às normas estabelecidas nesta portaria.

Parágrafo único: As dependências a que se refere este artigo são as de um para outro semestre, para prosseguimento dos estudos nos Cursos das Faculdades Integradas de Botucatu (FIBs).

Artigo 2º. Entende-se por dependência o conjunto de atividades prescritas pelas FIBs com o objetivo de criar e dirigir situações de aprendizagem a fim de promover o aproveitamento do aluno à disciplina em que não obteve aprovação.

Artigo 3º. O aluno que não atender ao estabelecido no Art.45 do Regimento das FIBs será reprovado e deverá se submeter aos Regimes Especial de Dependência (RED) ou Dependência Presencial (RP) no período subseqüente, sendo dispensado das disciplinas que tiver obtido aprovação.

    I-. No RED o aluno será submetido apenas as avaliações observadas no Artigo 41 do Regimento das FIBs, ficando dispensado de cumprir novamente a disciplina no caráter de Regime Presencial.

      II-. No RP o aluno deverá cumprir a disciplina em caráter presencial, no horário regular das disciplinas oferecidas.

    III- . No transcorrer dos semestres do curso o aluno terá apenas uma oportunidade de cumprir determinada disciplina em caráter RED. Não obtendo aprovação na primeira oportunidade deverá cumpri-la na forma RP no período subseqüente, conforme descrito no Art. 7.o.

     IV-. A dependência em RED deverá processar-se mediante um planejamento especial de estudos, indicado por docente responsável, com métodos e estratégias didático-pedagógicas adequadas, considerando os conhecimentos prévios do aluno na disciplina, embora não tenha obtido a devida aprovação.

     V-. A fim de manter o controle de qualidade do currículo implementado e a formação do profissional, no transcorrer dos semestres do curso o aluno não poderá ultrapassar o limite de até três disciplinas, de forma cumulativa, sempre observando a seqüência do currículo.

     VI- Alunos do 1º semestre, somente poderão fazer a matrícula para o 2º semestre, caso não tenham mais de 3 disciplinas a integralizar. Dessa forma deverá submeter-se ao Regime de Dependência conforme o Artigo 45 do Regimento das FIBs.

     VII-. Alunos do 2º semestre, somente poderão fazer a matricular para no 3º semestre, caso não tenham disciplinas do 1º semestre à integralizar.

     VIII-. Alunos do 3º semestre, somente poderão efetivar a matrícula para o 4º semestre, caso não tenham disciplinas do 2º semestre à integralizar.

      IX - Alunos do 4º semestre, somente poderão efetivar a matrícula para o 5º semestre, caso não tenham disciplinas do 3º semestre à integralizar

Artigo 4º. O aluno fica obrigado a submeter-se ao que dispõe o Artigo 43 e o Parágrafo 2º do Artigo 45 do Regimento das Faculdades Integradas de Botucatu, em Regime Especial de Dependência  (RED)

Artigo 5º. Alunos do último semestre só poderão ter uma disciplina a ser integralizada em caráter de dependência. Caso não integralize, poderá cursar no período subseqüente e assim obter o título de graduado.

Artigo 6º. Os componentes curriculares suscetíveis de dependência poderão ser cursados em cursos diversos, na Instituição, desde que haja correspondência de nomenclatura e conteúdo programático, de acordo com o professor responsável pela disciplina.

Artigo 7º. O aluno matriculado em regime de dependência deverá cursar, obrigatoriamente, o componente objeto da retenção, no semestre subseqüente.

Artigo 8º. O Regime Especial de Dependência (RED) somente será autorizado ao aluno que tiver sido reprovado por nota.

Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Botucatu, 10 de junho de 2008.

 

 Professora Cecília Tavares de Anderlini

Diretora Geral

Faculdades Integradas de Botucatu